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1001148-48.2026.8.13.0400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana · Despacho

    MONITÓRIA Nº 1001148-48.2026.8.13.0400/MG AUTOR: LEAR BAHIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A): LUANA NUNES GRIGORINI DE PAIVA (OAB SP487799) DESPACHO A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, vem em petição instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de acordo com o artigo 700 do CPC. Cite-se a parte ré, na forma do artigo 246 do CPC, para pagamento ou entrega da coisa, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como pagamento das custas e honorários advocatícios, equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC. Cientifique-se o(s) réu(s) de que, caso haja cumprimento da ordem no prazo fixado, ficará(ão) o(s) mesmo(s) isento(s) de custas. Em se tratando de pessoa física e não sendo o aviso de recebimento assinado pela própria parte, salvo se residente em condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso (§4° do art. 248), expeça-se mandado ou carta precatória. Poderá(ão) o(s) réu(s), no mesmo prazo, oferecer(em) embargos, nos termos do art. 701 do CPC. Em caso de não cumprimento da obrigação ou não oferecimento de embargos, constituir-se-à de pleno direito o título executivo judicial. Intime-se. Cumpra-se.

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