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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001148-23.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: CIBELE ALEIXO RECLAMADO: DISMAX DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 705bb8f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. Lilian de Fátima Bortolazzo Tosatti Diretora de Secretaria Vistos. Em decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ deliberou pela excepcionalidade das audiências telepresenciais, que só poderão ser realizadas em situações específicas. No mesmo sentido, o Provimento GP/CR nº 1/2023, da Corregedoria Regional, em consonância com a Resolução nº 354/2020 do CNJ, limita as hipóteses para a audiência telepresencial, conferindo ao(à) Magistrado(a) a prerrogativa para definir a modalidade apropriada. Sendo assim, defiro a realização da audiência na modalidade telepresencial excepcionalmente e exclusivamente à reclamante, tendo em vista o comprovante de residência foram do país acostado aos autos. O link da audiência será disponibilizado no processo, por meio de certidão, às vésperas do ato. Fica desde já esclarecido que não haverá adiamento da sessão em razão de problemas práticos e/ou técnicos. Mantenho a audiência na modalidade presencial para os demais participantes, inclusive para o patrono da parte autora, sob pena de não ser registrada a presença. Intime-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 04 de setembro de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DISMAX DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001148-23.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: CIBELE ALEIXO RECLAMADO: DISMAX DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 705bb8f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. Lilian de Fátima Bortolazzo Tosatti Diretora de Secretaria Vistos. Em decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ deliberou pela excepcionalidade das audiências telepresenciais, que só poderão ser realizadas em situações específicas. No mesmo sentido, o Provimento GP/CR nº 1/2023, da Corregedoria Regional, em consonância com a Resolução nº 354/2020 do CNJ, limita as hipóteses para a audiência telepresencial, conferindo ao(à) Magistrado(a) a prerrogativa para definir a modalidade apropriada. Sendo assim, defiro a realização da audiência na modalidade telepresencial excepcionalmente e exclusivamente à reclamante, tendo em vista o comprovante de residência foram do país acostado aos autos. O link da audiência será disponibilizado no processo, por meio de certidão, às vésperas do ato. Fica desde já esclarecido que não haverá adiamento da sessão em razão de problemas práticos e/ou técnicos. Mantenho a audiência na modalidade presencial para os demais participantes, inclusive para o patrono da parte autora, sob pena de não ser registrada a presença. Intime-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 04 de setembro de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIBELE ALEIXO
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