Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001147-75.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: WAGNER ARTHUR GABRIEL SANTIAGO FERREIRA RECLAMADO: BR COMPANY IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7843cfa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo/a reclamada encontra-se tempestivo: protocolado na data de 04/09/2026 sendo o prazo até 04/09/2026, apresentando preparo adequado: custas ID 4d109f0 e depósito recursal ID 77a9ef1 e subscrito por advogado que tem procuração nos autos conforme ID f3ce564. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. MATTHEUS NEGRAO SILVA Vistos etc. ID 98223a2: Processe-se em termos, porque presentes os pressupostos de admissibilidade: tempestividade, preparo e representação processual regular conforme certificado acima. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo do artigo 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BR COMPANY IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS LTDA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001147-75.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: WAGNER ARTHUR GABRIEL SANTIAGO FERREIRA RECLAMADO: BR COMPANY IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7843cfa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo/a reclamada encontra-se tempestivo: protocolado na data de 04/09/2026 sendo o prazo até 04/09/2026, apresentando preparo adequado: custas ID 4d109f0 e depósito recursal ID 77a9ef1 e subscrito por advogado que tem procuração nos autos conforme ID f3ce564. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. MATTHEUS NEGRAO SILVA Vistos etc. ID 98223a2: Processe-se em termos, porque presentes os pressupostos de admissibilidade: tempestividade, preparo e representação processual regular conforme certificado acima. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo do artigo 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WAGNER ARTHUR GABRIEL SANTIAGO FERREIRA