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TRT2 · 41ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001147-65.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: ESAU SINFRONIO SANTOS RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f63c62 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026. VALERIA RODRIGUES SOUZA NUNES DESPACHO Vistos. Id 12e330e: Ciência da constrição de valores à reclamada. Após as cautelas de praxe, do numerário Id 12e330e, libere-se da seguinte forma: R$ 945,22 ao(à) reclamante; R$ 106,42 ao(à) patrono(a) do(a) autor(a), a título de honorários advocatícios; R$ 41,37 à União, relativo às custas; R$ 547,67 ao INSS; e R$ 700,00 ao perito Rafael de Salles. Diante da comunicação feita por e-mail pelo Procurador Federal Marcus Alexandre Alves, responsável pela Gestão Nacional de Execução Fiscal Trabalhista e encaminhada a este juízo pela Secretaria da Corregedoria Regional em 10/07/2023, determino a transferência, via SISCONDJ, das contribuições previdenciárias através de DARF, Código de Receita nº 6092, conforme referido no Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023, independentemente da data de trânsito em julgado da sentença condenatória. Para efeito de preenchimento do alvará, no campo 02 (período de apuração), considerar-se-á o último dia do mês em curso, até que sobrevenha regulamentação diversa. O presente despacho valerá como ofício, a ser encaminhado pelo próprio interessado ao Banco do Brasil para obtenção dos comprovantes dos recolhimentos previdenciários. Dê-se ciência à parte exequente. Expedidos os alvarás, registre-se o pagamento no sistema e arquivem-se os autos. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
TRT2 · 41ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001147-65.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: ESAU SINFRONIO SANTOS RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f63c62 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026. VALERIA RODRIGUES SOUZA NUNES DESPACHO Vistos. Id 12e330e: Ciência da constrição de valores à reclamada. Após as cautelas de praxe, do numerário Id 12e330e, libere-se da seguinte forma: R$ 945,22 ao(à) reclamante; R$ 106,42 ao(à) patrono(a) do(a) autor(a), a título de honorários advocatícios; R$ 41,37 à União, relativo às custas; R$ 547,67 ao INSS; e R$ 700,00 ao perito Rafael de Salles. Diante da comunicação feita por e-mail pelo Procurador Federal Marcus Alexandre Alves, responsável pela Gestão Nacional de Execução Fiscal Trabalhista e encaminhada a este juízo pela Secretaria da Corregedoria Regional em 10/07/2023, determino a transferência, via SISCONDJ, das contribuições previdenciárias através de DARF, Código de Receita nº 6092, conforme referido no Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023, independentemente da data de trânsito em julgado da sentença condenatória. Para efeito de preenchimento do alvará, no campo 02 (período de apuração), considerar-se-á o último dia do mês em curso, até que sobrevenha regulamentação diversa. O presente despacho valerá como ofício, a ser encaminhado pelo próprio interessado ao Banco do Brasil para obtenção dos comprovantes dos recolhimentos previdenciários. Dê-se ciência à parte exequente. Expedidos os alvarás, registre-se o pagamento no sistema e arquivem-se os autos. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESAU SINFRONIO SANTOS
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