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TJSP · Foro de Fartura - Vara Única
Processo 1001146-80.2023.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.R.D.J. - M.B.L.D. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, mantenho inalterado o assento de nascimento da requerida, preservando-se a paternidade registral atribuída ao autor e todos os efeitos jurídicos dela decorrentes, inclusive a obrigação alimentar. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no artigo 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Expeça-se certidão de honorários aos patronos nomeados pelo convênio com a Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Fartura, 08 de setembro de 2026. - ADV: ELIANE GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 355512/SP), GIOVANNI GOBBO GARBELOTI E SOUZA (OAB 414743/SP)
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