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1001146-34.2025.5.02.0606

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001146-34.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: GECIONETO JOSE FERNANDES RECLAMADO: GENIVAL SANTOS SOARES ESTACIONAMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 651a646 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MATEUS GARCIA BARBOSA DECISÃO Homologo o acordo informado pelas partes (ID 2c4fe69), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ficando as partes dispensadas de informarem o cumprimento do acordo nos autos, presumindo-se o mesmo cumprido, se não informado em contrário no prazo de até 5(cinco) dias após o pagamento da(s)parcela(s). Custas processuais pela(s) reclamada(s), no importe de R$ 400,00 (atualizadas até 24/06/2026), que deverão ser pagas, por meio de guia GRU - código 18740-2, cujo valor das custas informado supra deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, com comprovação nos autos no mesmo prazo abaixo determinado às exações, sob pena de execução direta. Concede-se às partes o prazo de 10(dez) dias para discriminarem as verbas em conformidade com a coisa julgada, sob pena de considerar a totalidade do acordo como base de cálculo às contribuições previdenciárias e alíquota de 31% (empregado-empregador) da totalidade. Tem-se, assim, que à/ao(s) executada/o(s) caberá o recolhimento da exação tão somente sobre as verbas salariais (art. 6º, V, da Lei 7.713/88). Recolhimentos previdenciários e fiscais, pelo(a/os/as) executada(os/as), devem ser recolhidos por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial, dentro de 30(trinta) dias a contar da data da última parcela. Atentem-se que os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos: “S-2500 - Processos Trabalhistas” e “S-2501- Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”, sob pena de execução direta e expedição de ofício aos Órgãos Fiscalizadores, incluindo em dívida ativa. Multa de 50% sobre o valor em aberto em caso de inadimplemento, acrescidos de juros e correção monetária, dispensada a intimação da reclamada devedora para execução, posto que ciente das obrigações estipuladas. A obrigação (depósito e soerguimento dos valores em conta vinculada FGTS da autora, e saque do Seguro-Desemprego) poderá ser suprida com a comprovação do registro do término do contrato de trabalho junto ao E-social, no mesmo prazo concedido, o que possibilitará ao reclamante o saque dos depósitos do FGTS e requerimento do seguro desemprego de forma online, via FGTS Digital e Carteira de Trabalho Digital, ou requisição no site gov.br. Após, registre-se o pagamento, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Arquivo Geral. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GENIVAL SANTOS SOARES ESTACIONAMENTO

  2. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001146-34.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: GECIONETO JOSE FERNANDES RECLAMADO: GENIVAL SANTOS SOARES ESTACIONAMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 651a646 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MATEUS GARCIA BARBOSA DECISÃO Homologo o acordo informado pelas partes (ID 2c4fe69), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ficando as partes dispensadas de informarem o cumprimento do acordo nos autos, presumindo-se o mesmo cumprido, se não informado em contrário no prazo de até 5(cinco) dias após o pagamento da(s)parcela(s). Custas processuais pela(s) reclamada(s), no importe de R$ 400,00 (atualizadas até 24/06/2026), que deverão ser pagas, por meio de guia GRU - código 18740-2, cujo valor das custas informado supra deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, com comprovação nos autos no mesmo prazo abaixo determinado às exações, sob pena de execução direta. Concede-se às partes o prazo de 10(dez) dias para discriminarem as verbas em conformidade com a coisa julgada, sob pena de considerar a totalidade do acordo como base de cálculo às contribuições previdenciárias e alíquota de 31% (empregado-empregador) da totalidade. Tem-se, assim, que à/ao(s) executada/o(s) caberá o recolhimento da exação tão somente sobre as verbas salariais (art. 6º, V, da Lei 7.713/88). Recolhimentos previdenciários e fiscais, pelo(a/os/as) executada(os/as), devem ser recolhidos por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial, dentro de 30(trinta) dias a contar da data da última parcela. Atentem-se que os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos: “S-2500 - Processos Trabalhistas” e “S-2501- Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”, sob pena de execução direta e expedição de ofício aos Órgãos Fiscalizadores, incluindo em dívida ativa. Multa de 50% sobre o valor em aberto em caso de inadimplemento, acrescidos de juros e correção monetária, dispensada a intimação da reclamada devedora para execução, posto que ciente das obrigações estipuladas. A obrigação (depósito e soerguimento dos valores em conta vinculada FGTS da autora, e saque do Seguro-Desemprego) poderá ser suprida com a comprovação do registro do término do contrato de trabalho junto ao E-social, no mesmo prazo concedido, o que possibilitará ao reclamante o saque dos depósitos do FGTS e requerimento do seguro desemprego de forma online, via FGTS Digital e Carteira de Trabalho Digital, ou requisição no site gov.br. Após, registre-se o pagamento, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Arquivo Geral. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GECIONETO JOSE FERNANDES

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