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TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001146-24.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: ERICSON VIEIRA PAIXAO RECLAMADO: FILSAN ENGENHARIA MECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e2728 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA SILVA MARTINEZ LEITE DESPACHO Nada a deferir, vez que a partir da versão 1.4.8.1., já é possível que o patrono interessado promova sua própria habilitação, ainda que já haja outros advogados habilitados. Dessa forma, cabe ao próprio advogado que requer habilitação promovê-la mediante peticionamento específico, sendo a correta habilitação de responsabilidade da parte e de seus patronos. Ao Juízo compete apenas analisar a habilitação, verificando se esta se encontra regular, acompanhada dos documentos necessários, quais sejam, procuração e atos constitutivos e, sendo o caso, conceder à parte prazo para a regularização de sua situação processual. Ressalte-se que o peticionamento deve ser individualizado e assinado eletronicamente por cada um dos advogados que eventualmente requererem a habilitação. Dessa forma, para cada habilitação, deverá haver um pedido específico e correspondente, assinado eletronicamente pelo patrono em tela. Portanto, ficam as partes advertidas de que pedidos de habilitação/intimação futuros ou já feitos, inclusive em sede de contestação, não serão realizados pela Vara, devendo as partes tomar as providências necessárias para que as intimações saiam em nome dos advogados responsáveis. No mais, a manifestação da parte supre eventual nulidade, dando-se por ciente do teor da intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FILSAN ENGENHARIA MECANICA LTDA
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