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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Pardo - 2ª Vara
Processo 1001145-95.2023.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Albertina Coelho Ramos Silva - - Fabiano Paião Pedroza Silva - - Henrique Ramos Pedroza - - Carolina Ramos Pedroza - Renovias Concessionaria S/A - Ante o exposto por tudo mais que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do(a)(s) patrono(a)(s) da parte adversa que, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando-se, contudo, o disposto no art. 98, §3º, do mesmo diploma legal retromencionado, haja vista os autores serem beneficiários da justiça gratuita, cf. ae depreende da decisão de fls. 67. Deixo de condenar os autores à multa por litigância de má-fé, cf. postulado pela requerida, pois não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras previstas no art. 80 do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se cf. disposto no artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se nos autos a inexistência de pendências, e arquivem-se com baixa e anotações pertinentes, observando-se o Comunicado CG nº 1.789/2017. P.I.C. - ADV: THIAGO MARCHIONI (OAB 289058/SP), HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP), HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP), HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)