Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível
Processo 1001145-58.2019.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - B.C.M. - - I.B.C. - - C.C.J. - Vistos. Fls. 222/223: Homologo o acordo havido entre as partes a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Por consequência, julgo extinta a presente ação de execução de título extrajudicial em que figuram como partes exequente BANCO BRADESCO S/A e executada I BATISTA COLOZZO ME, IRENE BATISTA COLOZZO e CYRO COLOZZO JUNIOR, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Independentemente do trânsito em julgado, providencie a serventia de imediato a: A) expedição de MLE dos valores depositados judicialmente em favor da parte autora, no limite dos valores ajustados pelas partes; B) A responsabilidade pela inscrição (seja administrativa, seja judicial, quando requerida) ou pela exclusão do nome da parte devedora dos órgãos de proteção ao crédito é sempre da parte credora, vez que esta foi quem inscreveu ou solicitou a inscrição. Todavia, se a inscrição foi promovida no bojo desta ação, providencie a serventia a exclusão o nome pelo sistema SERASAJUD ou, se não possível, por meio expedição de ofícios. C) Se houve bloqueios e penhoras realizadas neste feito, providencie a serventia o necessário ao desbloqueio e levantamento de todas. Como se trata de distribuição anterior a Lei Estadual nº 17.785/2023, fica a parte executada intimada para pagamento das custas processuais em aberto fixadas em 1% do valor da satisfação da obrigação (observando os valores mínimo e máximo da Lei Estadual). No caso do não pagamento das custas em aberto, seja expedida a certidão para inscrição na Dívida Ativa Executiva Estadual. P. I. C. e ARQUIVEM-SE. - ADV: ELTON LUIS DOS REIS (OAB 396193/SP), ELTON LUIS DOS REIS (OAB 396193/SP), ANOR DE SOUZA JUNIOR (OAB 38246/SP), ANOR DE SOUZA JUNIOR (OAB 38246/SP), ELTON LUIS DOS REIS (OAB 396193/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), FABRICIO PALERMO LÉO (OAB 208640/SP), FABRICIO PALERMO LÉO (OAB 208640/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.