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1001145-49.2024.8.11.0035

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS DECISÃO Processo: 1001145-49.2024.8.11.0035. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS EXECUTADO: CORECO TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI Considerando que a execução está garantida e que prolatei sentença nos autos dos embargos à excução fiscal 1000253-72.2026.8.11.0035, reconhecendo excesso de execução, e que tal pode ensejar, inclusive, excesso do blouqueio, mas ponderando que a sentença ainda é passível de recurso, DECIDO: a) autorização da conversão do depósito judicial em renda em favor do exequente (conta indicada em id 245377235) apenas e tão somente do crédito incontroverso, considerando os termos da sentença no processo 1000253-72.2026.8.11.0035, que segue em anexo); e b) porque o prosseguimento desta execução depende da sorte daqueloutro processo, SUSPENDO de ofício a presente execução até trânsito em julgado no processo 1000253-72.2026.8.11.0035, postergando a análise do requerimento de levantamento do remanescente ao final da suspensão. Alto Garças/MT, 30 de agosto de 2026. Leandro Bozzola Guitarrara Juiz Substituto

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