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TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001145-35.2019.5.02.0711 RECLAMANTE: DANIELA FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES COLONIAL MORUMBI LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db3329 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Promova-se pesquisa patrimonial em face dos executados por intermédio do sistema ARGOS- Poupa Convênios, devendo a pesquisa abranger os convênios CNIB e SISBAJUD, em sua modalidade ordinária. Os valores bloqueados no SISBAJUD devem ser transferidos à conta judicial à disposição deste juízo no Banco do Brasil (Agência 5905, Código da Vara: 30014). Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser desbloqueados. Desde já este juízo autoriza a transferência à conta judicial de eventuais valores bloqueados das contas de pessoas físicas executadas, excetuando-se aquelas quantias decorrentes de conta-salário. Indefere-se a reiteração da pesquisa SNIPER, uma vez que realizada anteriormente. Efetuadas todas as pesquisas executórias ora deferidas, dê-se ciência ao exequente, deferindo-lhe o prazo de dez dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA FRANCISCO DA SILVA
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