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1001145-22.2018.5.02.0468

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001145-22.2018.5.02.0468 RECLAMANTE: SERGIO SOARES DA SILVA RECLAMADO: FIBAM COMPANHIA INDUSTRIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b18229 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos #id:dc9747d e anexos e #id:df7bf1a: Ciência ao exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, indicar meios concretos de execução, observando as diligências já realizadas pelo Juízo. Em caso de silêncio, sobreste-se o feito com início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. Na hipótese de sobrestamento, as partes deverão ser previamente intimadas, nos termos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT/2ª Região, e a Secretaria deverá analisar se inexistentes valores pendentes de liberação. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de setembro de 2026. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO SOARES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001145-22.2018.5.02.0468 RECLAMANTE: SERGIO SOARES DA SILVA RECLAMADO: FIBAM COMPANHIA INDUSTRIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f73fd02 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos #id:fbe8e95: Dando-se prosseguimento aos atos executórios, determino: 1. Promova a Secretaria da Vara a pesquisa junto ao convênio CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, utilizando-se o módulo SIGNO (antigo CANP) para verificar se há Inventário Extrajudicial em nome do reclamado falecido RICARDO ATHOS PAPERINI - CPF: 033.087.328-82. 2. Indefere-se a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tendo em vista que a habilitação de dependentes previdenciários restringe-se à substituição do trabalhador falecido no polo ativo da ação (Lei n. 6.858/1980), sendo ineficaz para aferição da responsabilidade patrimonial e da sucessão civil no polo passivo da execução (artigo 796 do CPC). 3. Expeça-se ofício ao Cartório Distribuidor do Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo para que informe sobre a existência de ação de inventário ou arrolamento de bens em nome de RICARDO ATHOS PAPERINI - CPF: 033.087.328-82. Por economia e celeridade processuais, dá-se ao presente despacho força de OFÍCIO a ser encaminhado, pelo próprio exequente/advogado, ao Cartório Distribuidor do Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo, podendo valer-se de todos os meios disponíveis, inclusive e-mail. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. As informações deverão ser prestadas em até 30 (trinta) dias, sob pena de descumprimento de ordem judicial e caracterização do crime de desobediência, e deverão ser encaminhadas por e-mail ao endereço vtsbc08@trt2.jus.br constando como referência o número do processo (1001145-22.2018.5.02.0468). Cumprido, intime-se a parte exequente para tomar ciência e indicar meios de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, abstendo-se de requerer diligências já realizadas nos autos (art. 370 do Código de Processo Civil), sob pena de sobrestamento do feito e aplicação do artigo 11-A da CLT. Intime-se. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO SOARES DA SILVA

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