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1001144-97.2026.5.02.0713

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001144-97.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: THAIS APARECIDA SILVA ROSA RECLAMADO: PLURIS MIDIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76b4db4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, declaro prescritas as verbas devidas e anteriores a 18/06/2021, com fulcro no art. 7º, inc. XXIX, da Constituição Federal, e julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados por THAIS APARECIDA SILVA ROSA em face de PLURIS MIDIA LTDA. Deferido os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios, conforme fundamentação. Custas pela parte reclamante no importe de R$ 854,71, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 42.735,62), das quais fica isentada. Transitada em julgado a presente decisão, sem a interposição de recurso, em nada mais havendo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Nada mais. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLURIS MIDIA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001144-97.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: THAIS APARECIDA SILVA ROSA RECLAMADO: PLURIS MIDIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76b4db4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, declaro prescritas as verbas devidas e anteriores a 18/06/2021, com fulcro no art. 7º, inc. XXIX, da Constituição Federal, e julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados por THAIS APARECIDA SILVA ROSA em face de PLURIS MIDIA LTDA. Deferido os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios, conforme fundamentação. Custas pela parte reclamante no importe de R$ 854,71, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 42.735,62), das quais fica isentada. Transitada em julgado a presente decisão, sem a interposição de recurso, em nada mais havendo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Nada mais. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIS APARECIDA SILVA ROSA

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