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TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001144-87.2023.5.02.0718 RECLAMANTE: JOSE MOISES NETO (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: PTI - POWER TRANSMISSION INDUSTRIES DO BRASIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30aafe7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado por CLAUDIO BERTOLLA encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA CECILIA DE SOUZA DECISÃO #id:bb15337 - Processe-se o recurso interposto pelo sócio da reclamada em face da sentença que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte reclamante para que, querendo, apresente contrarrazões em 8 dias. #id:1c00147 - Indefiro o levantamento do crédito parcial constrito da conta do sócio, enquanto pendente de julgamento do recurso. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT para apreciação do recurso. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO BERTOLLA - PTI - POWER TRANSMISSION INDUSTRIES DO BRASIL LTDA
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001144-87.2023.5.02.0718 RECLAMANTE: JOSE MOISES NETO (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: PTI - POWER TRANSMISSION INDUSTRIES DO BRASIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30aafe7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado por CLAUDIO BERTOLLA encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA CECILIA DE SOUZA DECISÃO #id:bb15337 - Processe-se o recurso interposto pelo sócio da reclamada em face da sentença que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte reclamante para que, querendo, apresente contrarrazões em 8 dias. #id:1c00147 - Indefiro o levantamento do crédito parcial constrito da conta do sócio, enquanto pendente de julgamento do recurso. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT para apreciação do recurso. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MOISES NETO
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