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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Caçapava - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001144-72.2026.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Luciano Ramos Raimundo - DISPOSITIVO Posto isto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por LUCIANO RAMOS RAIMUNDO contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço para: (a) reconhecer a natureza salarial do abono complementar (piso salarial docente) e declarar que tal verba deve integrar a base de cálculo da carga horária suplementar (CHS), para todos os efeitos legais; (b) condenar a ré à obrigação de fazer consistente em recalcular e apostilar a carga suplementar, nela incluindo o abono complementar denominado piso salarial docente; e (c) condenar a ré ao pagamento das diferenças remuneratórias de carga suplementar vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, bem como dos respectivos reflexos sobre os adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte), o décimo terceiro salário e as férias acrescidas do terço constitucional, tudo acrescido de correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação supra. Declaro a natureza alimentar do crédito. Não há condenação em verba honorária nessa fase processual (artigo 55 da Lei n.° 9.099/95 c.c. artigo 27 da Lei n.° 12.153/2009). Custas na forma da lei. Dispensado o reexame necessário. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP)