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1001144-59.2026.5.02.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001144-59.2026.5.02.0079 EMBARGANTE: JUSCREDI SECURITIZADORA S/A EMBARGADO: EMANUEL MACHADO HADDAD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 779342a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO interpostos por JUSCREDI SECURITIZADORA S/A para manter a penhora do imóvel de matrícula nº 2.500 do CRI de Itacaré/BA. Custas no importe de R$44,26, nos termos do artigo 789-A, V da CLT. As custas decorrentes dos embargos de terceiro devem ser arcadas, ao final, pelo executado da ação principal e não pela embargante. Intimem-se as partes. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMANUEL MACHADO HADDAD

  2. Intimação

    TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001144-59.2026.5.02.0079 EMBARGANTE: JUSCREDI SECURITIZADORA S/A EMBARGADO: EMANUEL MACHADO HADDAD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 779342a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO interpostos por JUSCREDI SECURITIZADORA S/A para manter a penhora do imóvel de matrícula nº 2.500 do CRI de Itacaré/BA. Custas no importe de R$44,26, nos termos do artigo 789-A, V da CLT. As custas decorrentes dos embargos de terceiro devem ser arcadas, ao final, pelo executado da ação principal e não pela embargante. Intimem-se as partes. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUSCREDI SECURITIZADORA S/A

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