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TJSP · Foro de Bilac - Vara Única
Processo 1001144-21.2024.8.26.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Cirúrgica Birigui Com e Repres Ltda Epp - - Luiz Maurício da Silva e outro - Vistos. 1) Fls. 443/444. Defiro o levantamento dos valore depositados às fls. 419, 420, 421 e 437 em favor do exequente conforme formulário de fl. 445. 2) O exequente não demonstrou interesse pela adjudicação do(s) bem(ns) constritado(s) nos autos, requerendo a realização de alienação em leilão judicial eletrônico, nos termos dos art. 879, II , 881 e seguintes do CPC, indicando como leiloeira a empresa Destak Leilões, o que fica deferido, devendo a mesma observar que o lance mínimo para o(a) segundo(a) leilão/praça deverá ser de no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor do bem levado em hasta. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 05% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Em caso de acordo entre as partes a comissão fica fixada em 02% (dois por cento) sobre o valor de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, a ser paga pelo devedor. O bem será levado a praça em sua totalidade uma vez não comportar divisão cômoda. Do produto da arrematação será liquidado o crédito exequendo e, havendo saldo remanescente, será ele restituído ao(à) devedor(a). Fica(m) autorizado(s) o(s) funcionário(s) do leiloeiro, devidamente identificado(s), a providenciar(em) o cadastro e agendamento pela internet do(s) interessado(s) em vistoriar(em) o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda facultar o ingresso do(s) interessado(s), designando-se datas para as visitas. O leiloeiro e seus funcionários poderão obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que o(s) licitante(s) tenha(m) pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência ao início do leilão, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da presente decisão. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do leilão, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que o(s) funcionário(s) do leiloeiro possa(m) ingressar no local onde o bem(ns) a ser(em) leiloado(s) se encontra(m). Comunique-se à empresa gestora acerca da nomeação, através de seu endereço eletrônico e aguarde-se a minuta do edital, que deverá conter os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Ademais, deverá constar no edital que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os decorrentes de débitos de condomínio. O(a) interessado(a) em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações e no prazo de até 30 (trinta) meses, poderá apresentar: I - até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, podendo prestar caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, observando que a(s) proposta(s) para aquisição em prestações indicará(ão) o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, sendo que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Aprovada a minuta, comunique-se à empresa gestora do sistema de alienação judicial, incumbindo à mesma, nos termos do artigo 887 do CPC, adotar as providências necessárias à ampla divulgação da alienação. 2) Dê-se ciência às partes sobre o depósito de fl. 446, ficando autorizado o levantamento caso não haja impugnação, observando-se o formulário de fl. 445. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANA LAURA LIMIRO SILVA CHIARELI (OAB 463887/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), LUIZ MATHEUS SEBBA CORREIA ROUSSEAU DE CASTRO (OAB 545642/SP), LUIZ MATHEUS SEBBA CORREIA ROUSSEAU DE CASTRO (OAB 545642/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
TJSP · Foro de Bilac - Vara Única
Processo 1001144-21.2024.8.26.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Cirúrgica Birigui Com e Repres Ltda Epp - - Luiz Maurício da Silva e outro - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fls. 378, procedi, por meio do sistema ConstriJud (Penhora Online), à solicitação de registro da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Bilac/SP, nos termos do Termo de Penhora de fls. 383. Certifico mais, que se encontra pendente a averbação prévia da penhora, bem como a comunicação, pelo Cartório de Registro de Imóveis de Bilac/SP, do valor das custas referentes ao respectivo registro. Por fim, certifico que a parte interessada deverá entrar em contato com o Cartório Judicial da Comarca de Bilac/SP para verificar o valor do depósito prévio necessário ao recolhimento das despesas pertinentes ao registro da penhora. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ANA LAURA LIMIRO SILVA CHIARELI (OAB 463887/SP), LUIZ MATHEUS SEBBA CORREIA ROUSSEAU DE CASTRO (OAB 545642/SP), LUIZ MATHEUS SEBBA CORREIA ROUSSEAU DE CASTRO (OAB 545642/SP)
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