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1001142-95.2026.4.01.3702

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA · Decisão

    JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1001142-95.2026.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO PEREIRA REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Em 3 de julho de 2025, o Ministro Dias Toffoli, Relator da ADPF 1.236-DF, homologou o acordo firmado entre a União, o INSS, a DPU, o MPF e a OAB, para fins de restituição administrativa dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas do RGPS e determinou a suspensão de todas as ações que versem sobre essa matéria (STF - ADPF: 00000000000000001236 DF, Relator.: DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 02/07/2025, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03/07/2025 PUBLIC 04/07/2025). Sendo assim, suspenda-se a presente ação até o julgamento definitivo da ADPF 1.236-DF ou decisão ulterior que autorize a retomada da marcha processual. Intime-se a parte autora para ciência em 5 (cinco) dias via sistema. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". LUIZ REGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal

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