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1001141-84.2024.8.26.0458

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piratininga - Vara Única

    Processo 1001141-84.2024.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Associação dos Proprietários do Loteamento Guestier - Sabrina Namie Hatamoto - A falta de procuração constitui irregularidade sanável, razão pela qual deverá ser dada oportunidade ao interessado para saná-la, cumprindo o disposto noartigo 76, do novoCódigo de Processo Civil, sob pena 'in casu', da aplicação do § 1º, inciso II. Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. Nestes termos, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação processual, pela parte Ré. Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. - ADV: ROBERTA DE ANGELIS SCARAMUCCI (OAB 260245/SP), ANDRE LUIZ AGNELLI (OAB 114944/SP), EDER ROBERTO GARBELLINI (OAB 134889/SP)

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