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Tribunal
TST
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Período
set/2026
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Intimação
TST · 8ª Turma · ACORDAO
A C Ó R D Ã O
8ª Turma
GMSPM/apm
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LEI Nº 13.467/2017 - RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS. ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PLR. MULTA CONVENCIONAL. FGTS. DIFERENÇAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 21 DA TABELA DE IRRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 1001141-72.2022.5.02.0717, em que são Agravante(s) e Agravado(s)S DIVINO JOSE DUARTE e VIAÇÃO GATUSA - TRANSPORTES URBANOS LTDA E OUTRO.
O reclamante e a reclamada interpõem agravos de instrumento contra a decisão mediante a qual foi denegado seguimento aos seus recursos de revista.
Foram apresentadas contrarrazões e contraminuta.
É o relatório.
V O T O
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
1 - CONHECIMENTO
Conheço do agravo de instrumento porque estão presentes os pressupostos legais de admissibilidade.
2 - MÉRITO
RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS. ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PLR. MULTA CONVENCIONAL. FGTS. DIFERENÇAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO
O Regional denegou seguimento ao recurso de revista com fulcro no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e o reclamante insurge-se contra a referida decisão.
Ao exame.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte", conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
No caso dos autos, porém, o reclamante não atendeu regularmente às referidas disposições, pois transcreveu, no início das razões recursais (fls. 978/991 e 993/1.005), trechos relativos a todos os temas recorridos, sequencialmente, não reproduzindo, nos tópicos próprios, trecho relativo a cada tema, de maneira que não realizado o necessário cotejo analítico entre o trecho transcrito e as razões recursais.
A propósito, havendo pluralidade de matérias debatidas no recurso de revista, não cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos do acórdão regional e cotejá-los com os diversos argumentos trazidos no apelo. Tal ônus incumbe à parte, como expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas.
Ante a inobservância dos requisitos formais, mostra-se inviabilizado o exame da controvérsia.
Ausente a transcendência da causa.
Nego provimento.
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
1 - CONHECIMENTO
Conheço do agravo de instrumento porque estão presentes os pressupostos legais de admissibilidade.
2 - MÉRITO
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
O Regional denegou seguimento ao recurso de revista com fulcro no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST.
A reclamada insurge-se contra a referida decisão e argumenta que "o reclamante percebe salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, não tendo comprovado a alegada insuficiência de recursos, não fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita". Alega violação do art. 790, §§ 3ºe 4 º, da CLT. Colaciona aresto para o cotejo de teses.
Ao exame.
O Regional, sobre o tema, consignou:
"A regra insculpida no § 3º do art. 99 do CPC/2015 estabelece que:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
...
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
...
E no mesmo sentido encontra-se o entendimento consubstanciado no inciso I da Súmula nº 463 do C. TST, verbis:
463. Assistência judiciária gratuita. Comprovação. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-I, com alterações decorrentes do CPC de 2015 - Res. 219/2017 - DeJT 28/06/2017)
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
...
No caso, o reclamante trouxe aos autos a declaração de hipossuficiência de ID. b3ca245 - fls. 227, não refutada por outro elemento de prova.
Portanto, tem direito ao benefício da Justiça gratuita. Provejo".
Com ressalva deste Relator, o entendimento predominante neste Tribunal é de que, à luz dos artigos 99, § 3º, e 408 do CPC, que são aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (conforme os artigos 769 da CLT e 15 do CPC), juntamente com os artigos 212 do Código Civil e 1º da Lei nº 7.115/1983, as declarações assinadas por pessoas físicas devem ser consideradas como prova, desde que não haja evidências que questionem a sua veracidade.
Ademais, consoante jurisprudência deste Tribunal Superior, o fato de receber uma remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social não elide a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica assinada por uma pessoa física.
Acrescenta-se que por ocasião do julgamento do TST-IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21) o Tribunal Pleno deste TST firmou a seguinte tese jurídica:
"I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos;
II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal;
III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)".
Ausente a transcendência da causa.
Nego provimento.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.
Brasília, 31 de agosto de 2026.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
SERGIO PINTO MARTINS
Ministro Relator