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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal · Sentença
PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) Nº 1001141-55.2026.8.13.0271/MGREQUERENTE: NILVA MARTINS ADVOGADO(A): RODRIGO SOUZA SILVA (OAB MG169184) REQUERIDO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE FRUTAL LTDA. - SICOOB FRUTAL ADVOGADO(A): ANDRÉ HENRIQUE VALLADA ZAMBON (OAB SP170897) ADVOGADO(A): EDUARDO TIAGO RIBEIRO (OAB SP407202) ADVOGADO(A): ISABELA BIAZOTTI MORAES ALDRIGUE (OAB MG248648) SENTENÇA Considerando que a entabulação preserva o interesse das partes, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes, porque presentes os requisitos de validade do negócio jurídico e, por consequência, julgo extinto o processo, com base no artigo 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil.
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