Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Mantena · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001139-98.2026.8.13.0396/MG
AUTOR: CARMEM LUCIA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MELINA BRUNA MOREIRA MATIAS (OAB ES020144)
AUTOR: FRANCISWAGNER SILVIO DE ASSIS
ADVOGADO(A): MELINA BRUNA MOREIRA MATIAS (OAB ES020144)
ATO ORDINATÓRIO
FICAM AS PARTES INTIMADAS, para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 08/10/2026 09:30:00
A audiência conciliatória designada será realizada na modalidade virtual, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, por meio da plataforma Google Meet, utilizando-se a sala de conciliação do Juizado Especial de Mantena.
O acesso à reunião poderá ser feito pelas partes e seus respectivos procuradores através do seguinte link: https://meet.google.com/bko-gqvr-mbr
Ou pelo QR Code:
As partes e seus patronos poderão optar por comparecer nas dependências do Fórum ou participar a partir de outro local de sua escolha. Em qualquer hipótese, será obrigatória a apresentação de documento de identidade à câmera no início da audiência.
Caso a participação ocorra fora do fórum, será de inteira responsabilidade da parte e de seu procurador o acesso adequado à plataforma e a estabilidade da conexão de internet, ficando sujeitos, em caso de ausência injustificada, às consequências legais cabíveis.
Eventuais problemas de acesso à sala virtual deverão ser comunicados exclusivamente nos autos, mediante protocolo realizado até 10 (dez) minutos após o início da audiência.
Não serão aceitos, para essa finalidade, outros meios de comunicação (telefone, e-mail, aplicativos de mensagens, etc.), hipótese em que a justificativa será rejeitada de plano e a parte e/ou seu patrono serão considerados ausentes ao ato.
Compete aos procuradores, por fim, cientificar as respectivas partes acerca das determinações ora exaradas, bem como da data e horário designados para a audiência.