Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1001139-38.2022.5.02.0221 RECLAMANTE: IURY SANTOS VIEIRA DE SOUZA RECLAMADO: FACIMON ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5bc03c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: #id:cb1a131 - A 2ª reclamada opõe embargos de declaração. Conheço dos embargos, nos termos do artigo 897-A da CLT. No mérito, sem razão. Conforme certidão #id:7b66f7b, a execução contra a 1ª reclamada foi frustrada, o que autoriza o redirecionamento da execução em desfavor da embargante, devedora subsidiária. Pelo exposto, rejeito os embargos do reclamante, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1001139-38.2022.5.02.0221 RECLAMANTE: IURY SANTOS VIEIRA DE SOUZA RECLAMADO: FACIMON ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5bc03c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: #id:cb1a131 - A 2ª reclamada opõe embargos de declaração. Conheço dos embargos, nos termos do artigo 897-A da CLT. No mérito, sem razão. Conforme certidão #id:7b66f7b, a execução contra a 1ª reclamada foi frustrada, o que autoriza o redirecionamento da execução em desfavor da embargante, devedora subsidiária. Pelo exposto, rejeito os embargos do reclamante, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IURY SANTOS VIEIRA DE SOUZA