Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 60ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001138-80.2024.5.02.0060 RECLAMANTE: MAYSA DA SILVA GOMES RECLAMADO: CENTRO METROPOLITANO DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183c592 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição da reclamada, comprovando o valor inicial de 30% (trinta por cento) do crédito exequendo e requerendo o parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC; e a petição da autora, impugnando o pedido de parcelamento. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Considerando que ao devedor é garantido que a execução ocorra de forma menos onerosa, rejeito a impugnação apresentada pelo autora e defiro o pedido de parcelamento, devendo ser liberadas ao(à) autor(a) as parcelas depositadas, respeitando a atualização devida e limite do crédito. Note-se que o crédito líquido da autora já se encontra quase que satisfeito. Observo à Reclamada que as verbas acessórias serão liberadas ao final do parcelamento. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAYSA DA SILVA GOMES
TRT2 · 60ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001138-80.2024.5.02.0060 RECLAMANTE: MAYSA DA SILVA GOMES RECLAMADO: CENTRO METROPOLITANO DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183c592 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição da reclamada, comprovando o valor inicial de 30% (trinta por cento) do crédito exequendo e requerendo o parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC; e a petição da autora, impugnando o pedido de parcelamento. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Considerando que ao devedor é garantido que a execução ocorra de forma menos onerosa, rejeito a impugnação apresentada pelo autora e defiro o pedido de parcelamento, devendo ser liberadas ao(à) autor(a) as parcelas depositadas, respeitando a atualização devida e limite do crédito. Note-se que o crédito líquido da autora já se encontra quase que satisfeito. Observo à Reclamada que as verbas acessórias serão liberadas ao final do parcelamento. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO METROPOLITANO DE COSMETICOS LTDA