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1001138-74.2019.5.02.0442

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001138-74.2019.5.02.0442 RECLAMANTE: JORGE ANTONIO RECLAMADO: MAIA LOGISTICA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a92b08f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. JULIANA FORTE PROCIDA MONTEIRO Assessor DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para eventuais manifestações, em 5 (cinco) dias, conforme art. 116, §1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Após, considerando que embora o reclamante tenha apresentado desistência quanto ao prosseguimento da penhora, a sua patrona #sd9ed20d, requereu a manutenção da constrição relativa aos honorários sucumbenciais, por se tratar de crédito autônomo, determino o que segue: Quanto ao aviso de crédito (conta judicial nº 4100106602692 - R$ 552,11 - BB): i. Libere-se ao(à) patrono(a) do(a) reclamante a quantia de R$ 552,11 (pagar com juros e correção) relativa aos honorários advocatícios. Novos depósitos serão liberados de forma trimestral. Intime-se. Cumpra-se. SANTOS/SP, 09 de setembro de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE ANTONIO

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001138-74.2019.5.02.0442 RECLAMANTE: JORGE ANTONIO RECLAMADO: MAIA LOGISTICA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a92b08f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. JULIANA FORTE PROCIDA MONTEIRO Assessor DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para eventuais manifestações, em 5 (cinco) dias, conforme art. 116, §1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Após, considerando que embora o reclamante tenha apresentado desistência quanto ao prosseguimento da penhora, a sua patrona #sd9ed20d, requereu a manutenção da constrição relativa aos honorários sucumbenciais, por se tratar de crédito autônomo, determino o que segue: Quanto ao aviso de crédito (conta judicial nº 4100106602692 - R$ 552,11 - BB): i. Libere-se ao(à) patrono(a) do(a) reclamante a quantia de R$ 552,11 (pagar com juros e correção) relativa aos honorários advocatícios. Novos depósitos serão liberados de forma trimestral. Intime-se. Cumpra-se. SANTOS/SP, 09 de setembro de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VSM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - VICTOR SCHNEEBERGER MAIA - MAIA LOGISTICA EIRELI

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