Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001138-33.2018.5.02.0467 RECLAMANTE: RICARDO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: FIBAM COMPANHIA INDUSTRIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2f040 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. Érica Saiuri Tanaka DESPACHO Vistos. Ante o falecimento do sócio executado, RICARDO ATHOS PAPERINI, ocorrido em 26/06/2026 (certidão de óbito de ID. d199754) o exequente juntou aos autos pesquisa realizada junto à CENSEC (ID. 0e8a93a), bem como certidões negativas de distribuição de inventários judiciais (ID. b1e6db6). Os documentos apresentados demonstram que, até o presente momento, não houve a abertura de processo de inventário, seja na via judicial ou extrajudicial. Considerando o curto lapso temporal transcorrido desde o óbito, mostra-se prudente aguardar a iniciativa dos interessados na regularização da representação do espólio, que deve ser exercida pelo inventariante devidamente compromissado. Ressalte-se que a existência de bens e a correta identificação do inventariante são elementos indispensáveis para o prosseguimento seguro da execução em face do espólio. Ante o exposto, indefiro, por ora, a citação direta dos herdeiros indicados e determino a suspensão da presente execução, nos termos do artigo 313, inciso I e parágrafo 1º do CPC, pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, deverá a parte exequente trazer aos autos informações atualizadas sobre a abertura de inventário ou indicar o inventariante nomeado, comprovando mediante documento hábil. No mais, aguarde-se o deslinde da penhora no rosto dos autos, conforme determinação de ID. #id:c7ce305. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO DA SILVA SANTOS
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001138-33.2018.5.02.0467 RECLAMANTE: RICARDO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: FIBAM COMPANHIA INDUSTRIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2f040 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. Érica Saiuri Tanaka DESPACHO Vistos. Ante o falecimento do sócio executado, RICARDO ATHOS PAPERINI, ocorrido em 26/06/2026 (certidão de óbito de ID. d199754) o exequente juntou aos autos pesquisa realizada junto à CENSEC (ID. 0e8a93a), bem como certidões negativas de distribuição de inventários judiciais (ID. b1e6db6). Os documentos apresentados demonstram que, até o presente momento, não houve a abertura de processo de inventário, seja na via judicial ou extrajudicial. Considerando o curto lapso temporal transcorrido desde o óbito, mostra-se prudente aguardar a iniciativa dos interessados na regularização da representação do espólio, que deve ser exercida pelo inventariante devidamente compromissado. Ressalte-se que a existência de bens e a correta identificação do inventariante são elementos indispensáveis para o prosseguimento seguro da execução em face do espólio. Ante o exposto, indefiro, por ora, a citação direta dos herdeiros indicados e determino a suspensão da presente execução, nos termos do artigo 313, inciso I e parágrafo 1º do CPC, pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, deverá a parte exequente trazer aos autos informações atualizadas sobre a abertura de inventário ou indicar o inventariante nomeado, comprovando mediante documento hábil. No mais, aguarde-se o deslinde da penhora no rosto dos autos, conforme determinação de ID. #id:c7ce305. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FIBAM COMPANHIA INDUSTRIAL