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TRT2 · 85ª Vara do Trabalho de São Paulo
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001137-49.2026.5.02.0085 RECLAMANTE: CELIO JUMBA RECLAMADO: L2G COMERCIO E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: GAMASER TECNOLOGIA EIRELI O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA GAMASER TECNOLOGIA EIRELI acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001137-49.2026.5.02.0085, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: CELIO JUMBA contra L2G COMERCIO E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA e outros (3), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Una que ocorrerá no dia 23/09/2026 10:15, na sala de audiências da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 26071118013634300000472816212 O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 455 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. DORIVAL VENDRAMINI JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GAMASER TECNOLOGIA EIRELI
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