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1001137-31.2019.5.02.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 41ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001137-31.2019.5.02.0041 RECLAMANTE: SIMARA CRISTINA NOVAES DOS SANTOS RECLAMADO: SOUZA BRITO RESTAURANTE EIRELI - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b083c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 10 de setembro de 2026. NATALIA BOHRER RODRIGUES DESPACHO Vistos. Sem êxito todas as diligências realizadas nos autos, inclusive ex officio. Aguardo orientação segura do(a) exequente para o prosseguimento da execução, pelo prazo de 2 anos (CLT 11-A), sob pena de caracterização da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação. Observo que eventual manifestação da parte exequente sem indicação de medidas efetivas para o desfecho da execução, bem como mero requerimento de diligências já constatadas infrutíferas, nesta execução, não são hábeis a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente. Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (Tema Repetitivo 568 do STJ - REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. Em cumprimento ao Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023, permaneçam sobrestados, observado o motivo 276, sem interrupção do prazo prescricional. Intime-se . SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMARA CRISTINA NOVAES DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 41ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001137-31.2019.5.02.0041 RECLAMANTE: SIMARA CRISTINA NOVAES DOS SANTOS RECLAMADO: SOUZA BRITO RESTAURANTE EIRELI - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dcb9a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 01 de setembro de 2026. NATALIA BOHRER RODRIGUES DESPACHO Vistos. Ante o requerimento, defiro a expedição do(s) seguinte(s) ofício(s) eletrônico(s): ARPEN/SP/CRCJUD para fins de acesso a informações constantes das bases de dados como Certidões de Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Emancipações, Interdições, Ausências e União Estável em nome dos executados pessoa(s) física(s). INFOJUD-DOI para obtenção de Declaração de Operações Imobiliárias em face dos executados. INFOJUD para obtenção da última declaração do Imposto de Renda do(s) executado(s) pessoa física(s). RENAJUD para informações acerca de eventuais veículos em nome dos executados. SERP-JUD para obtenção de matrículas de imóveis de titularidade dos executados. SISBAJUD em face dos executados para eventual constrição de ativos em nome dos executados. SNIPER para obtenção dos eventuais relacionamentos dos executados. A parte exequente tomará ciência da(s) resposta(s) independentemente de nova intimação, mediante consulta periódica aos autos. Negativa a providência, restará mantida a determinação Id b4ec91f e o prazo lá concedido (CLT, 11-A), sob pena de aplicação da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação. Permaneçam sobrestados. Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMARA CRISTINA NOVAES DOS SANTOS

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