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TJSP · 2ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional IV - Lapa
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1001136‑95.2026.8.26.0004 ...Isto posto, declaro a requerida Marlene Teresinha P.M., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, nomeando‑lhe curadora Renata P.M., considerando‑se compromissada independentemente de assinatura de termo. A curadora deverá prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, quando solicitado. Em razão da parcial incapacidade, a curatelada deverá estar assistida por sua curadora para a contratação de empréstimos, realização de negócios jurídicos relevantes, alienação ou oneração de bens, quitação, conciliação, movimentações financeiras extraordinárias, administração de recursos econômicos pessoais e atuação judicial ou administrativa quando necessário. Ficam preservados os atos existenciais, pessoais e cotidianos da curatelada, bem como a possibilidade de administração de pequenas quantias. São Paulo, 30 de julho de 2026
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