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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 1001136-76.2026.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.T.P. - 1. O cumprimento de decisão que fixa alimentos admite o emprego da técnica coercitiva prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil. Nessa hipótese, o executado deve ser intimado pessoalmente para, no prazo de três dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, ficando a análise de eventual prisão civil condicionada ao inadimplemento e ao exame da justificativa que venha a ser apresentada. Assim, em consonância com a manifestação ministerial, INTIME-SE pessoalmente o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, pague o débito alimentar indicado na memória de cálculo, prove que o pagou ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, advertindo-o de que, não havendo pagamento e não sendo aceita eventual justificativa, poderão ser adotadas as medidas previstas no artigo 528, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, inclusive protesto do pronunciamento judicial e prisão civil. Intime-se. - ADV: RENATA FIORE (OAB 225843/SP)