2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001136-68.2024.8.26.0262/SP EXEQUENTE: BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. ADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO PALMA USSO (OAB PR072378) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB SP473284) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se carta postal para tentativa de citação dos executados nos endereços informados, conforme requerido nos itens a e b (65.1). 2. Antes, porém, comprove a exequente o recolhimento das despesas postais, em 30 dias. 3. Se frustrada a citação por carta, expeça-se mandados compartilhados para a citação, penhora e avaliação, na forma do art. 249 do CPC, mediante prévio recolhimento das diligências necessárias. 4. Advirto que as despesas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo. 6. Em caso de inércia da exequente por prazo superior a 30 dias, aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação. 7. Intimações e providências necessárias. Itaberá, 15/09/2026. LUCAS DE BARROS MORAES