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TJSP · Foro de Dracena - 1ª Vara
Processo 1001136-59.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Helio Paulino da Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Determino as providências necessárias no sentido de ser realizada a imediata implantação do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor do(a) requerente supra mencionado(a). Eventual óbice deverá ser comunicado de imediato a este Juízo. Encaminhem-se cópias da inicial, dos documentos do(a) autor(a), da r. sentença, do V. Acórdão e, da certidão de trânsito em julgado. Saliento que o encaminhamento dos documentos deve ser realizado por meio do e-mail upj1a3juddracena@tjsp.jus.br ou ser protocolado digitalmente nestes autos no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br). Após, visando dar maior celeridade ao feito e ao pagamento do valor devido, considerando-se também que o INSS é que detém melhores meios para apresentação dos valores devidos, apresente a autarquia, no prazo de 30 (trinta) dias, cálculo do valor da condenação. Na omissão ou apresentado o valor pelo executado, manifeste-se o(a) vencedor(a) em termos de prosseguimento. Caso discorde do valor, apresente o(a) vencedor(a) cálculo de liquidação, iniciando-se a fase executiva. O presente despacho, por cópia digitada, servirá como ofício. Intime-se. - ADV: WENDER DOMINGOS BATISTA (OAB 421286/SP)
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