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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Birigui · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001136-07.2025.8.26.0077/SP
AUTOR: ADRIANA CRISTINA TUPAN
ADVOGADO(A): WILLY BECARI (OAB SP184883)
RÉU: IGOR DA SILVA PONTIN
ADVOGADO(A): FERNANDO MENEZES NETO (OAB SP305683)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Frustradas as tentativas de citação da correquerida Josilene Maria da Silva Almeida, por cartas e mandados negativos, e realizadas as pesquisas de endereço determinadas no despacho inicial (evento 8), a parte autora, no prazo assinalado, indicou novo endereço (evento 63).
Cite-se e intime-se a correquerida Josilene Maria da Silva Almeida no endereço declinado no evento 63 (Rua Albina Baggio Giampietro, nº 162, Bairro João Crevelaro, Birigui/SP), nos termos e para os fins do despacho inicial, servindo a presente de carta/mandado.
Restando novamente infrutífera a citação, intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, indique endereço válido, sob pena de extinção (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se. Intime-se.
Observação: Cabe ao patrono da parte a classificação correta das peças processuais, nomeando cada documento de forma correta e específica (exemplos: "CONTESTAÇÃO", "RÉPLICA", "EMENDA À INICIAL"). A correta classificação das petições permite que o sistema Eproc direcione o processo automaticamente, agilizando a tramitação que antes era feita manualmente, sendo que o uso de nomes genéricos como "PETIÇÃO" pode atrasar a análise. Para petições acompanhadas de procuração, sugerimos peticionar separadamente, eis que, protocolizando petição autônoma denominada "PROCURAÇÃO", o patrono pode se vincular ao processo automaticamente, sem intervenção de servidor para inclusão.