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1001136-07.2025.8.26.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Birigui · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001136-07.2025.8.26.0077/SP AUTOR: ADRIANA CRISTINA TUPAN ADVOGADO(A): WILLY BECARI (OAB SP184883) RÉU: IGOR DA SILVA PONTIN ADVOGADO(A): FERNANDO MENEZES NETO (OAB SP305683) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Frustradas as tentativas de citação da correquerida Josilene Maria da Silva Almeida, por cartas e mandados negativos, e realizadas as pesquisas de endereço determinadas no despacho inicial (evento 8), a parte autora, no prazo assinalado, indicou novo endereço (evento 63). Cite-se e intime-se a correquerida Josilene Maria da Silva Almeida no endereço declinado no evento 63 (Rua Albina Baggio Giampietro, nº 162, Bairro João Crevelaro, Birigui/SP), nos termos e para os fins do despacho inicial, servindo a presente de carta/mandado. Restando novamente infrutífera a citação, intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, indique endereço válido, sob pena de extinção (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Cumpra-se. Intime-se. Observação: Cabe ao patrono da parte a classificação correta das peças processuais, nomeando cada documento de forma correta e específica (exemplos: "CONTESTAÇÃO", "RÉPLICA", "EMENDA À INICIAL"). A correta classificação das petições permite que o sistema Eproc direcione o processo automaticamente, agilizando a tramitação que antes era feita manualmente, sendo que o uso de nomes genéricos como "PETIÇÃO" pode atrasar a análise. Para petições acompanhadas de procuração, sugerimos peticionar separadamente, eis que, protocolizando petição autônoma denominada "PROCURAÇÃO", o patrono pode se vincular ao processo automaticamente, sem intervenção de servidor para inclusão.

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