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1001135-92.2026.5.02.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001135-92.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: MARLY PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SERGIO DE ANDRADE COUTINHO FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee389b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 03 de setembro de 2026. MONICA SHIZUE KITAMURA MARTINS MORETTI DESPACHO Vistos. Readequado o laudo contábil, conforme determinado na decisão de ID.ed34b2c, para dar publicidade, retiro nesta data o sigilo da sentença de embargos de declaração proferida sob o ID. 73622d4, bem como da planilha de cálculos de liquidação apresentada sob o ID. 34c536a, que integra a sentença para todos os fins. Registre a secretaria da vara o movimento processual correspondente, com a atualização do inventário no sistema e-Gestão, principalmente quanto ao valor da condenação e das custas processuais, que observarão os valores apurados na planilha, acrescidos dos honorários periciais contábeis. Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00 a cargo da reclamada, por ter sucumbido no objeto da ação. O valor líquido da condenação fica estabelecido em R$ 45.305,30 (abrangendo o crédito do reclamante, às contribuições previdenciárias, os honorários sucumbenciais e os honorários periciais), gerando custas no valor de R$ 762,33. Intimem-se as partes. Dê-se ciência dos cálculos contábeis. Publique-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO DE ANDRADE COUTINHO FILHO

  2. Intimação

    TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001135-92.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: MARLY PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SERGIO DE ANDRADE COUTINHO FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee389b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 03 de setembro de 2026. MONICA SHIZUE KITAMURA MARTINS MORETTI DESPACHO Vistos. Readequado o laudo contábil, conforme determinado na decisão de ID.ed34b2c, para dar publicidade, retiro nesta data o sigilo da sentença de embargos de declaração proferida sob o ID. 73622d4, bem como da planilha de cálculos de liquidação apresentada sob o ID. 34c536a, que integra a sentença para todos os fins. Registre a secretaria da vara o movimento processual correspondente, com a atualização do inventário no sistema e-Gestão, principalmente quanto ao valor da condenação e das custas processuais, que observarão os valores apurados na planilha, acrescidos dos honorários periciais contábeis. Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00 a cargo da reclamada, por ter sucumbido no objeto da ação. O valor líquido da condenação fica estabelecido em R$ 45.305,30 (abrangendo o crédito do reclamante, às contribuições previdenciárias, os honorários sucumbenciais e os honorários periciais), gerando custas no valor de R$ 762,33. Intimem-se as partes. Dê-se ciência dos cálculos contábeis. Publique-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARLY PEREIRA DA SILVA

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