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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1001135-72.2024.8.26.0007/SP RÉU: KOZO CINE VIDEO TEXTO LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA SANTOS (OAB SP501251) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Anote-se a atuação do Curador Especial em favor do réu Kozo Cine Vídeo Texto Ltda, citado por edital (art. 72, II, do CPC), que, no exercício da defesa, informou não dispor de provas específicas a produzir e não se opôs ao julgamento antecipado. 2) Quanto à parte autora, defiro o requerimento da Defensoria Pública (Ev.95), intime-se o autor LUIZ KOJO MASSUDA pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça/agende atendimento junto à Defensoria Pública, pelos canais por ela indicados, a fim de viabilizar a especificação de provas e a manifestação sobre o interesse em audiência de conciliação, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso. Intime-se.
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