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TJSP · Foro de Pirajuí - 1ª Vara
Processo 1001135-63.2022.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - N.A.C.V.E.M. - - M.M.V.L. - Vistos. A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), YARA RIBEIRO BETTI GONFIANTINI (OAB 214672/SP), FERNANDA MEGUERDITCHIAN BONINI (OAB 153289/SP), FERNANDA MEGUERDITCHIAN BONINI (OAB 153289/SP), YARA RIBEIRO BETTI GONFIANTINI (OAB 214672/SP)
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