Publicações do processo

Processo 1001135-50.2024.8.26.0176

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1001135-50.2024.8.26.0176 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Soares de Oliveira - Antes da apreciação dos pedidos de citação por edital e da adoção de novas providências destinadas à formação da relação processual, faz-se necessária a regularização e o esclarecimento do polo passivo da demanda. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça, de forma objetiva e individualizada, quem atualmente integra o polo passivo do processo, indicando quais partes permanecem vivas e quais eventualmente faleceram no curso da demanda ou anteriormente à sua citação. Em relação às partes falecidas cuja sucessão processual seja cabível, deverá a parte autora indicar expressamente aquelas que deverão ser substituídas pelos respectivos espólios, informando a existência de inventário e identificando o respectivo inventariante, a quem compete a representação, juntando aos autos documentação idônea comprobatória do óbito, da existência do inventário e da nomeação do inventariante, sem prejuízo de outras providências necessárias à regularização da representação processual. Na mesma oportunidade, deverá a parte autora apresentar quadro atualizado do ciclo citatório, esclarecendo, individualmente, quais integrantes do polo passivo já foram validamente citados, quais ainda aguardam citação e quais dependem de prévia regularização ou sucessão processual. Deverá, ainda, manifestar-se acerca da completude do ciclo citatório, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Caso existam citações pendentes, deverá indicar precisamente as pessoas a serem citadas, a modalidade pretendida e os elementos necessários à realização do ato. Caso considere integralmente formado o contraditório, deverá assim consignar expressamente. Somente após a regularização dessas questões serão apreciados os pedidos de citação pendentes. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MANASSES VENANCIO DE CARVALHO (OAB 343811/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ