Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Valinhos - 2ª Vara
Processo 1001135-49.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jeferson de Lima Aguiar - Vistos (art. 357 do CPC). 1. Não foram arguidas preliminares. Não há questões processuais pendentes. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. 2. Fixo como pontos controvertidos: (a) se a requerida forneceu ao autor os equipamentos de proteção individual e o treinamento necessário à função exercida; (b) se a conduta do autor no momento do acidente guarda relação com o desempenho de atividades compatíveis com sua função, ou se estaria relacionada a atividade estranha às suas atribuições; (c) se há nexo causal entre o acidente o dano suportado e, sendo o caso, a extensão e a natureza das lesões sofridas; 3. Para elucidar a questão, determino a realização de perícia médica a ser realizada pelo IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, vez que o autor, que requereu a perícia, é beneficiário da justiça gratuita. Oficie-se ao IMESC para solicitar a designação de data e hora pararealização da perícia.Noticiada a data da perícia, cientifiquem-se as partes, intimando-se a requerente pessoalmente para comparecimento. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de trinta dias, contados da data da realização da perícia. As partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 4. A audiência de instrução e julgamento para colheita da prova oral requerida pelas partes será designada em momento oportuno, após a conclusão da perícia ora designada. 5. Intime-se o Município de Valinhos acerca desta decisão por meio do postal eletrônico. Intimem-se. - ADV: JOANNA BENEDINI STRINI PORTINARI BEJA (OAB 305699/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.