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TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001135-26.2022.5.02.0051 RECLAMANTE: RICHARD NOVAIS SILVA RECLAMADO: A21 MOTORS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48ea67b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MARIO RAIMUNDO SILVA Servidor DESPACHO Vistos Melhor analisando os autos, verifica-se que ainda está disponível um dos recursais depositados pela ré. Verifica-se ainda que o valor liberado ao autor referente aos recursais, quando da homologação dos cálculos, foi de R$ 28.940,31 e a reclamada, na atualização para solicitar o parcelamento, considerou a liberado do valor de R$ 38.932,06 (#id:0fdba34). Assim, realizada a atualização pela Secretaria da Vara, considerando os pagamentos comprovados nos autos. Considerando o valor ainda disponível nos autos, liberem-se os valores, conforme atualização ora juntada. Após, intime-se o INSS para manifestação, no prazo preclusivo de 10 dias. Nada sendo requerido, devolva-se à ré o saldo remanescente, arquivando-se os autos. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A21 MOTORS LTDA
TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001135-26.2022.5.02.0051 RECLAMANTE: RICHARD NOVAIS SILVA RECLAMADO: A21 MOTORS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48ea67b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MARIO RAIMUNDO SILVA Servidor DESPACHO Vistos Melhor analisando os autos, verifica-se que ainda está disponível um dos recursais depositados pela ré. Verifica-se ainda que o valor liberado ao autor referente aos recursais, quando da homologação dos cálculos, foi de R$ 28.940,31 e a reclamada, na atualização para solicitar o parcelamento, considerou a liberado do valor de R$ 38.932,06 (#id:0fdba34). Assim, realizada a atualização pela Secretaria da Vara, considerando os pagamentos comprovados nos autos. Considerando o valor ainda disponível nos autos, liberem-se os valores, conforme atualização ora juntada. Após, intime-se o INSS para manifestação, no prazo preclusivo de 10 dias. Nada sendo requerido, devolva-se à ré o saldo remanescente, arquivando-se os autos. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICHARD NOVAIS SILVA
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