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1001134-55.2020.5.02.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001134-55.2020.5.02.0069 RECLAMANTE: MARCELA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: STUDIO PREMIER CANTAREIRA CABELO E ESTETICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee705b proferido nos autos. Vistos. A exequente requer a penhora de cotas sociais dos executados em outras empresas. Quanto à penhora de quotas sociais, é certo que há amparo legal e jurisprudencial para o requerimento da parte autora para a penhora das cotas sociais, mas esta deve refletir se a medida é, de fato, eficaz para solver a presente dívida, ou apenas representará mais uma sucessão de atos desprovidos de finalidade prática. Sob essa perspectiva, tendo em vista a falta de eficácia desse tipo de medida, fato notório nesta justiça, devem ser evitadas diligências que somente prolongam e aumentam os custos da demanda, sem qualquer resultado prático, utilizando-se de recursos humanos e materiais limitados, sem qualquer indício de que possam satisfazer a execução. Outrossim, com a atualização do sistema de penhora online (BACENJUD/SISBAJUD), novas funcionalidades ampliaram as ações de rastreamento de ativos, inclusive com a inclusão da "teimosinha", modalidade de repetição do bloqueio por até 30 dias. Posto isso e ante o requerimento do reclamante, defiro a renovação da penhora on-line pelo Sisbajud com repetição programada da ordem por 30 dias. Restando negativo ou insuficiente, intime-se o reclamante para orientar o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, indicando meios eficazes e diversos dos já diligenciados. Decorrido o prazo, em caso de ausência de manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados registrando-se o movimento “suspenso o processo por execução frustrada”, com aplicação do art. 11- A da CLT. Aguarde-se quanto aos demais requerimentos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

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