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TJSP · Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara
Processo 1001134-52.2026.8.26.0481 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Éderson Nicácio de Souza - Ante o exposto, determino INTIMEM-SE mediante mandado e carta precatória, os herdeiros nomeados no item "c" da petição inicial (fls. 3) a saber, os seis herdeiros ali qualificados, filhos e/ou representantes da linha sucessória de M.L.D.S. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre os termos do testamento juntado aos autos (fls. 15/18), querendo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao registro e cumprimento do testamento, nos termos do art. 736 do CPC. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
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