Publicações do processo

1001134-36.2026.8.13.0183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1001134-36.2026.8.13.0183/MG ASSUNTO: Sistema Remuneratório e Benefícios RELATOR: Juiz de Direito GUSTAVO VARGAS DE MENDONCA RECORRIDO: MARIA DA CONCEICAO MATILDES DE MIRANDA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): RENATO ALBINO LANA FERREIRA DE SOUZA (OAB MG184729) EMENTA RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 3.597/1994. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DOS REFLEXOS FINANCEIROS DA PROGRESSÃO SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO. ART. 373, II, DO CPC. COMPLEMENTAÇÃO PARA ATINGIMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO. SÚMULAS VINCULANTES Nº 15 E 16 DO STF. INAPLICABILIDADE COMO ÓBICE À EVOLUÇÃO FUNCIONAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 8º. DIREITO DECORRENTE DE LEI ANTERIOR À CALAMIDADE PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A sentença que expõe de forma clara e suficiente as razões de fato e de direito que embasam o convencimento judicial atende ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, não se configurando nulidade por ausência de fundamentação quando o inconformismo da parte se dirige ao mérito da decisão. A progressão horizontal por antiguidade prevista na Lei Municipal nº 3.597/1994 constitui direito subjetivo do servidor, impondo à Administração Pública a implementação dos respectivos reflexos financeiros sobre o vencimento básico. O mero reenquadramento funcional desacompanhado da correspondente repercussão remuneratória não satisfaz a obrigação legal, caracterizando omissão administrativa. Incumbe ao ente público comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, demonstrando a efetiva implementação financeira da progressão, nos termos do art. 373, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. As Súmulas Vinculantes nº 15 e nº 16 do STF asseguram a observância do salário mínimo como remuneração global, mas não afastam o direito à evolução funcional nem autorizam a supressão dos efeitos financeiros incidentes sobre o vencimento básico. As restrições impostas pela Lei Complementar nº 173/2020 não alcançam vantagens decorrentes de determinação legal anterior ao estado de calamidade pública, incidindo a exceção prevista no art. 8º da referida norma. Recurso conhecido e desprovido. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACÓRDÃO A Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete decidiu, por unanimidade, não dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Conselheiro Lafaiete, 28 de agosto de 2026.

  2. Intimação

    TJMG · Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1001134-36.2026.8.13.0183/MG ASSUNTO: Sistema Remuneratório e Benefícios RELATOR: Juiz de Direito GUSTAVO VARGAS DE MENDONCA RECORRIDO: MARIA DA CONCEICAO MATILDES DE MIRANDA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): RENATO ALBINO LANA FERREIRA DE SOUZA (OAB MG184729) EMENTA RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 3.597/1994. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DOS REFLEXOS FINANCEIROS DA PROGRESSÃO SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO. ART. 373, II, DO CPC. COMPLEMENTAÇÃO PARA ATINGIMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO. SÚMULAS VINCULANTES Nº 15 E 16 DO STF. INAPLICABILIDADE COMO ÓBICE À EVOLUÇÃO FUNCIONAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 8º. DIREITO DECORRENTE DE LEI ANTERIOR À CALAMIDADE PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A sentença que expõe de forma clara e suficiente as razões de fato e de direito que embasam o convencimento judicial atende ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, não se configurando nulidade por ausência de fundamentação quando o inconformismo da parte se dirige ao mérito da decisão. A progressão horizontal por antiguidade prevista na Lei Municipal nº 3.597/1994 constitui direito subjetivo do servidor, impondo à Administração Pública a implementação dos respectivos reflexos financeiros sobre o vencimento básico. O mero reenquadramento funcional desacompanhado da correspondente repercussão remuneratória não satisfaz a obrigação legal, caracterizando omissão administrativa. Incumbe ao ente público comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, demonstrando a efetiva implementação financeira da progressão, nos termos do art. 373, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. As Súmulas Vinculantes nº 15 e nº 16 do STF asseguram a observância do salário mínimo como remuneração global, mas não afastam o direito à evolução funcional nem autorizam a supressão dos efeitos financeiros incidentes sobre o vencimento básico. As restrições impostas pela Lei Complementar nº 173/2020 não alcançam vantagens decorrentes de determinação legal anterior ao estado de calamidade pública, incidindo a exceção prevista no art. 8º da referida norma. Recurso conhecido e desprovido. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACÓRDÃO A Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete decidiu, por unanimidade, não dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Conselheiro Lafaiete, 28 de agosto de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.