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TRT2 · 77ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001133-70.2025.5.02.0077 RECLAMANTE: ANDRE SILVA NOGUEIRA RECLAMADO: BIOLOGISTICA SOLUCOES EM LOGISTICA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bae175 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao MM. Juízo da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. Rondinele Santos Montalvão- Técnico Judiciário DESPACHO Diante da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o levantamento da suspensão nacional dos processos que versam sobre "pejotização" e contratação de trabalhadores autônomos (Tema 1.389), determino o levantamento do sobrestamento dos presentes autos. Diante disso, DESIGNO AUDIÊNCIA UNA para o dia 21/09/2026 às 11:30 horas, devendo as partes comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão. ou mantidas as demais cominações anteriores Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Intimem-se as partes e os seus patronos. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OPX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - BIOLOGISTICA SOLUCOES EM LOGISTICA E SERVICOS LTDA - I.B.C TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA. - SAO LUCAS HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA SS LTDA
TRT2 · 77ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001133-70.2025.5.02.0077 RECLAMANTE: ANDRE SILVA NOGUEIRA RECLAMADO: BIOLOGISTICA SOLUCOES EM LOGISTICA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bae175 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao MM. Juízo da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. Rondinele Santos Montalvão- Técnico Judiciário DESPACHO Diante da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o levantamento da suspensão nacional dos processos que versam sobre "pejotização" e contratação de trabalhadores autônomos (Tema 1.389), determino o levantamento do sobrestamento dos presentes autos. Diante disso, DESIGNO AUDIÊNCIA UNA para o dia 21/09/2026 às 11:30 horas, devendo as partes comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão. ou mantidas as demais cominações anteriores Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Intimem-se as partes e os seus patronos. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE SILVA NOGUEIRA
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