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Processo 1001133-63.2026.8.11.0100

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TJMT
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2026-09-09 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE Dados do Processo: Processo: 1001133-63.2026.8.11.0100; Tipo: Cível Espécie: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Requerente: REQUERENTE: BTG PACTUAL COMMODITIES SERTRADING S.A. DEPRECANTE: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO Requerido: REQUERIDO: DIEGGO BRUNO PIO DA SILVA JESUS DEPRECADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos, na forma disposta no art. 701, XVIII, Seção 5 da CNGC, para promover a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para que recolha a diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, de acordo com a tabela de zoneamento vigente, a ser emitida pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no seguinte endereço eletrônico: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao, devendo juntar comprovante aos autos no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. Brasnorte - MT, 15 de setembro de 2026 Gestor Judicial Assinatura Digital Abaixo

2026-09-09 · TJMT

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO VARA ÚNICA DE BRASNORTE GABINETE CartPrecCiv 1001133-63.2026.8.11.0100 Assunto(s): [Diligências] Decisão Vistos. 1. Cumpra-se, conforme deprecado. 2. O ato deprecado consiste em: “Proceder à AVALIAÇÃO do imóvel de matrícula nº 3.323 do 1º SRI de Brasnorte/MT (vide certidão atualizada da respectiva matrícula expedida em 02.07.2025, que comprova o registro da penhora – R.25 – fls. 5.677/5.684); do bem a seguir descrito, penhorado nos autos em epígrafe, conforme cópia do Auto/Termo de Penhora que seguem anexos:” 3. Por fim, uma vez cumprida a finalidade da missiva, ainda que infrutífera, não há que se falar em busca de endereços e/ou diligência em endereço diverso daquele constante da missiva, motivo pelo qual DEVOLVA-SE à comarca de origem com as baixas e anotações de estilo. Decisão publicada em gabinete. A presente decisão serve como carta precatória, mandado, ofício ou outros, salvo nas hipóteses em que seja exigida a expedição de instrumento próprio. Ressalte-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e devem ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Brasnorte/MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ISRAEL TIBES WENSE DE ALMEIDA GOMES Juiz Substituto

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