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TJSP · Foro de Caçapava - 1ª Vara Cível
Processo 1001133-43.2026.8.26.0101 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.G.O.C. - Vistos. Sobre esta ação de divórcio c/c guarda e alimentos, o(a)(s) MENOR(ES) está(ão) no mínimo e de fato RESIDINDO na cidade e COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, Estado de(a) São Paulo, na presença de sua mãe. Assim, na esteira da cota ministerial de fls. 131, cujo conteúdo também adoto para decidir, com base nos art. 227 da CF, arts. 43, 46, 50 e 53 do CPC e art. 147 do ECA, bem como, na Súmula n. 383 do STJ (competência absoluta, improrrogável - princípio da proteção integral e melhor interesse da criança e adolescente/incapaz - princípio do juiz imediato - prevalência do local de convivência familiar e/ou comunitária de fato ou habitual - tutela mais ágil, eficaz e segura), REMETA-SE o feito para DISTRIBUIÇÃO a uma das Varas competentes da Comarca de São José dos Campos, Estado de(a) São Paulo, após as cautelas e anotações necessárias. Int. Caçapava, 03 de setembro de 2026. - ADV: SILVIO ROMÃO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 532607/SP)
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