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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001133-37.2026.8.26.0006 - Ação de Partilha - Partilha - R.S.V.S. - E.B.S. - Vistos. 1. No prazo de 15 dias, informem as partes se pretendem produzir provas, em caso positivo, deverão esclarecer e justificar, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. No mesmo prazo, digam as partes, expressamente, sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. 3. Após, tornem os autos à conclusão para decisão saneadora ou sentença. Int. - ADV: MAYARA CARPANEZI PAULINO MARTINS (OAB 414221/SP), LEONARDO GOMES DE MEDEIROS (OAB 317347/SP), JOSE APARECIDO GOMES DE MEDEIROS (OAB 114575/SP)
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