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Tribunal
TST
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TST · 1ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN EDCiv-Ag RRAg AIRR 1001133-32.2022.5.02.0447 EMBARGANTE: ROLANDIO BATISTA DE SOUZA EMBARGADO: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-Ag-RRAg - 1001133-32.2022.5.02.0447 EMBARGANTE: ROLANDIO BATISTA DE SOUZA ADVOGADO: Dr. RONALD DE SOUZA GONCALVES ADVOGADO: Dr. MARCIO CRUZ EMBARGADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS ADVOGADA: Dra. DEBORA ALVES ANTONIO ADVOGADA: Dra. ANA LUISA VIDAL DE JESUS GMHCS/cer D E S P A C H O O Tribunal Pleno desta Corte proferiu julgamento no Tema 101 de Recurso de Revista Repetitivo, no qual se discutiu se o adicional de periculosidade previsto para os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas seria norma autoaplicável. Contudo, diante da pendência de julgamento de embargos de declaração, no qual se busca modular os efeitos da tese fixada, circunstância admitida expressamente pelo artigo 927, § 3º, do CPC, em atenção à segurança jurídica, reputa-se necessário o sobrestamento do presente feito até o efetivo trânsito em julgado do precedente qualificado. Aguarde-se em secretaria. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- ROLANDIO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN EDCiv-Ag RRAg AIRR 1001133-32.2022.5.02.0447 EMBARGANTE: ROLANDIO BATISTA DE SOUZA EMBARGADO: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-Ag-RRAg - 1001133-32.2022.5.02.0447 EMBARGANTE: ROLANDIO BATISTA DE SOUZA ADVOGADO: Dr. RONALD DE SOUZA GONCALVES ADVOGADO: Dr. MARCIO CRUZ EMBARGADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS ADVOGADA: Dra. DEBORA ALVES ANTONIO ADVOGADA: Dra. ANA LUISA VIDAL DE JESUS GMHCS/cer D E S P A C H O O Tribunal Pleno desta Corte proferiu julgamento no Tema 101 de Recurso de Revista Repetitivo, no qual se discutiu se o adicional de periculosidade previsto para os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas seria norma autoaplicável. Contudo, diante da pendência de julgamento de embargos de declaração, no qual se busca modular os efeitos da tese fixada, circunstância admitida expressamente pelo artigo 927, § 3º, do CPC, em atenção à segurança jurídica, reputa-se necessário o sobrestamento do presente feito até o efetivo trânsito em julgado do precedente qualificado. Aguarde-se em secretaria. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS