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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Pouso Alegre · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 1001132-44.2025.8.13.0525/MG EXEQUENTE: MATHEUS DA SILVA ARAUJO ADVOGADO(A): PABLINIE CÁSSIA COSTA (OAB MG176450) ADVOGADO(A): NATHALIA APARECIDA COSTA DE MELO (OAB MG214391) DECISÃO Vistos. Ante a expressa concordância do Réu ESTADO DE MINAS GERAIS aos cálculos apresentados pela parte ex adversa, HOMOLOGO-OS para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Expeça-se precatório. Int. Ao arquivo, com baixa, até ulterior provocação das partes.
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