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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001132-35.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: AUCIMAR DA SILVA CARMO RECLAMADO: COMIL COVER SAND INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f54fca0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 03 de setembro de 2026. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc... Petição Id. e502920: Homologa-se o acordo envolvendo as partes para que surta seus regulares efeitos. Defere-se o prazo de até 30 dias após o término do acordo para pagamento dos encargos previdenciários sobre as verbas de natureza salarial, sob pena de execução direta. Em razão da Receita Federal do Brasil ter criado um novo código para o recolhimento de contribuições previdenciárias originadas por pagamentos relativos a ações trabalhistas (Código 6092), agora recolhidos por meio de guia DARF, o valor poderá ser depositado em conta judicial vinculado a estes autos, sendo que a secretaria da Vara fará a transferência posteriormente. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT, haja vista a declaração de hipossuficiência Id. f50e9cf. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 320,00, das quais fica isento na formada lei. Cancelada a audiência designada. Não havendo notícia de inadimplemento em até dez dias após o vencimento do acordo, este será considerando cumprido, devendo a secretaria da Vara registrar os pagamentos e arquivar os autos definitivamente, pois não há necessidade de se abrir vistas à União, face aos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, do Ministério da Fazenda. Após, arquivem-se os autos definitivamente, vez que em conformidade com a PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, do Ministério da Fazenda. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMIL COVER SAND INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001132-35.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: AUCIMAR DA SILVA CARMO RECLAMADO: COMIL COVER SAND INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f54fca0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 03 de setembro de 2026. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc... Petição Id. e502920: Homologa-se o acordo envolvendo as partes para que surta seus regulares efeitos. Defere-se o prazo de até 30 dias após o término do acordo para pagamento dos encargos previdenciários sobre as verbas de natureza salarial, sob pena de execução direta. Em razão da Receita Federal do Brasil ter criado um novo código para o recolhimento de contribuições previdenciárias originadas por pagamentos relativos a ações trabalhistas (Código 6092), agora recolhidos por meio de guia DARF, o valor poderá ser depositado em conta judicial vinculado a estes autos, sendo que a secretaria da Vara fará a transferência posteriormente. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT, haja vista a declaração de hipossuficiência Id. f50e9cf. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 320,00, das quais fica isento na formada lei. Cancelada a audiência designada. Não havendo notícia de inadimplemento em até dez dias após o vencimento do acordo, este será considerando cumprido, devendo a secretaria da Vara registrar os pagamentos e arquivar os autos definitivamente, pois não há necessidade de se abrir vistas à União, face aos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, do Ministério da Fazenda. Após, arquivem-se os autos definitivamente, vez que em conformidade com a PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, do Ministério da Fazenda. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUCIMAR DA SILVA CARMO
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