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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001132-26.2021.5.02.0433 RECLAMANTE: IAGO HENRIQUE PARRA RECLAMADO: CORPUS PRIME TECNOLOGIA & INTELIGENCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 804c012 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André - SP. Santo André, 08/09/2026. ELOISA NOVELLI DESPACHO Vistos. #id:5bb40b4 - Busca o reclamante a penhora de cotas sociais das empresas indicadas, das quais o sócio da reclamada, ora executado, também é sócio. Ressalte-se que as empresas indicadas são sociedades limitadas (LTDA). Nesse ponto, há de se ponderar que a finalidade da execução trabalhista é satisfazer o crédito do exequente por meio de medidas hábeis, eficazes e capazes de cumprir sua finalidade. Do princípio da eficiência, previsto no artigo 8º do CPC, extrai-se que os atos processuais devem atingir sua finalidade do modo menos custoso possível e no presente caso, há de considerar que a medida teria mínima efetividade prática e levantaria pouco interesse. Por fim, como as sociedades são Limitadas, não há possibilidade prática de comercialização das cotas sociais, o que inviabiliza o envio à Hasta Pública. Assim, indefiro o quanto requerido. Por ora, defiro as seguintes providências: 1-Expeça-se mandado de penhora para o veículo placas FFG8B70, id deac8bc. 2-Oficie-se o 5º Tabelionato de Notas de Santo André, para que forneça ao Juízo cópia atualizada da matrícula 86.089 ( tabeliao@5cartorio.com.br). 3-Proceda-se a pesquisa junto ao CAGED em nome de ASTROGILDO CANDIDO DE SOUSA JUNIOR - CPF 353.298.248-00. 4- Pesquisa de bens e informações por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) do(s) executado(s): CORPUS PRIME TECNOLOGIA & INTELIGENCIA LTDA, CNPJ: 33.475.661/0001-22; ASTROGILDO CANDIDO DE SOUSA JUNIOR, CPF: 353.298.248-00; MARIA APARECIDA DE SOUSA, CPF: 691.627.518-91. Atente-se que o sistema cruza referências em diversos bancos de dados (atualmente Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, Receita Federal do Brasil, TSE, Controladoria-Geral da União, ANAC, Tribunal Marítimo, INFOJUD, SISBAJUD e destaca vínculos sigilosos ou não entre pessoas físicas e jurídicas para identificar bens e ativos que podem ser usados para pagamento do débito. Revela, de forma gráfica, informações societárias, patrimoniais e financeiras a fim de facilitar a identificação de relações, grupos econômicos e não faz análise de mérito acerca das informações prestadas, que deverão ser analisadas pela parte interessada. Atentem-se que o sistema não busca a penhora ou bloqueio de bens, e a inclusão de sistema de indicação de bens é gradativa e não substitui a utilização dos demais convênios já existentes e ordinariamente utilizados pelo E.TRT2. Cumprido, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da pesquisa e indique meios para prosseguimento da execução em 10 dias. Inerte, sobreste-se o feito por execução frustrada, nos termos do Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST 47/2023, sem prejuízo da incidência do disposto nos artigos 11-A e 11-A, §§1º e 2º da CLT. A Secretaria deve observar os seguintes lançamentos no PJE: Suspender ou sobrestar o processo por: Execução frustrada (276). SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IAGO HENRIQUE PARRA
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